Retorno de PIS e Cofins deve prejudicar catadores

03/11/2021
Catadores devem reduzir as coletas, já que deverão ter dificuldades maiores na venda e poderão receber menos dos depósitos e recicladores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em julho, a isenção de PIS e Cofins nas operações de venda de materiais recicláveis à indústria de transformação. Com o retorno da cobrança dos impostos federais (3,65% ou 9,25%), os catadores de materiais recicláveis – mais de 1,5 milhão em todo o Brasil - deverão ser um dos segmentos mais prejudicados, pois devem reduzir as coletas, já que deverão ter dificuldades maiores na venda e poderão receber menos dos depósitos e recicladores.

“A decisão do Supremo, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 48 da Lei do Bem (11.196/2005), que suspendia a incidência de PIS e Cofins para a venda de materiais recicláveis para empresas, precisa ser revertida, pelos impactos social e ambiental que provocará ao nosso setor”, afirmou Roberto Laureano da Rocha, presidente da Associação Nacional dos Catadores (Ancat) durante painel na Waste Expo Brasil, maior feira do setor, evento realizado em São Paulo dia 28 de outubro. A Ancat prevê que os catadores no país que vivem da reciclagem perderão parte significativa da sua renda.

O deputado Vinícius de Carvalho, representante da Frente Parlamentar em Defesa da Cadeia de Reciclagem no Estado de São Paulo, diz que o problema está na interpretação equivocada sobre a importância do setor, por parte de autoridades que decidem sobre tributação no Brasil. “O ministro Gilmar Mendes (relator do processo no STF), com a decisão, deu a entender que, do ponto de vista tributário, há mais incentivo econômico para os produtores que investem em tecnologia de manejo florestal do que para as indústrias que optam por alternativas, como pelos que atuam na reciclagem. Em resumo, as normas e leis privilegiam as indústrias que compram insumos vegetais e prejudicam quem atua na cadeia da reciclagem”, afirma o deputado.

A advogada Luciana Figueiras, especialista em Gestão Executiva em Meio Ambiente, lembrou que “o Brasil não pode ignorar os conceitos de economia circular, que não consegue ser implantada de forma efetiva”. Para a advogada, deve-se priorizar, a economia circular e a cadeia da reciclagem para fortalecer a cadeia produtiva. “A reciclagem de resíduos sólidos, a recuperação energética e a implantação de fontes alternativas deveriam estar na pauta da reforma tributária, recebendo os incentivos que são fundamentais para a sua sobrevivência e evolução, e não o contrário, como temos visto acontecer”.