Projeto de Lei prevê garantia financeira para projetos

22/08/2022
Órgão licenciador poderá exigir das empresas exploradoras de recursos ambientais a apresentação não cumulativa de caução, seguro-fiança ou outras garantias.

Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei nº 1.427/2022, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que trata da exigência de uma garantia financeira por parte das empresas utilizadoras de recursos ambientais, no caso de risco médio ou alto de dano potencial ao meio ambiente associado à atividade ou empreendimento. 

O PL adiciona ainda novo artigo à Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) para que o órgão licenciador possa exigir das empresas exploradoras de recursos ambientais a apresentação não cumulativa de caução, seguro-fiança ou outras garantias financeiras ou reais para a reparação dos danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público. "Desse modo, espera-se que haja recursos prontamente disponíveis para atender, ainda que parcialmente, os impactados pelo desastre, com menos burocracia", destaca Confúcio. Para o senador, o PL está em concordância com a recente atualização da legislação de segurança de barragens (Lei 14.066/2020) e tem como objetivo central viabilizar a reparação civil, ao menos parcial, dos danos causados por acidente ou desastre.

“As regras criadas após os desastres nas cidades de Mariana e Brumadinho abriram caminho para a exigência de reserva financeira. Atualmente, empresas de barragens de minério, resíduos radioativos e acumulação de água são obrigadas a ter reserva de recursos financeiros, caso proporcionem risco considerável ou dano potencial associado”, diz Confúcio. 

Pelo PL, a garantia financeira será exigida no licenciamento ambiental das empresas que sejam classificadas, pelo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), como efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, evitando duplicidade na garantia para barragens.

Fonte: Agência Senado