Mato Grosso aprova mineração em áreas de reserva legal

09/01/2024
Projeto permite a realocação de áreas de reserva legal dentro do imóvel rural para a extração de minerais

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, por 19 votos favoráveis, três contrários e uma ausência, o Projeto de Lei Complementar nº 64/2023, que altera Lei Complementar nº38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. Apenas os deputados Lúdio Cabral e Valdir Barranco, ambos do PT, e Wilson Santos (PSD) votaram contra o projeto que permite a mineração em áreas de reserva legal no estado.

O projeto, que segue agora para o autógrafo em Redação Final, foi aprovado acatando a emenda número 5, restando prejudicadas as emendas 1, 2, 3 e 4, além dos substitutivos integrais número 1 e 2. O PLC 64/2023, que permite a realocação de áreas de reserva legal dentro do imóvel rural para a extração de minerais, começou a tramitar na Casa de Leis em agosto de 2023, e originou fortes debates. O projeto já havia sido aprovado em primeira votação por 16 votos a 3 em novembro do último ano. “Esse projeto chegou aqui em agosto. Tiramos a urgência, demos a oportunidade para todos deputados debaterem. Todos já têm opinião formada sobre a matéria”, disse o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), que presidia a sessão plenária, após a aprovação. Os deputados Lúdio Cabral (PT), Wilson Santos (PSD) e Valdir Barranco (PT) aproveitaram para se manifestarem contrários à proposta, destacando a inconstitucionalidade da matéria. "Ou se acorda para isso ou as atividades econômicas de Mato Grosso estarão inviabilizadas. Não haverá água destruindo o Cerrado, a floresta, comprometendo as nascentes, não haverá atividade econômica que se sustentará no Estado. Rejeitar esta matéria é garantir a sustentabilidade ambiental e econômica de Mato Grosso", disse Lúdio Cabral, que defendeu a rejeição da matéria.

“Para este projeto, ao qual resistimos ao máximo, quem dará a palavra final será o Poder Judiciário. Quem legisla sobre subsolo não é Estado e municípios, em mesmo o proprietário da fazenda. É a União, que é proprietária do subsolo. Se todos, hipoteticamente, resolverem fazer o realocamento de reserva legal, não tem área em Mato Grosso para isso. Dar à Sema essa autonomia, sob seus critérios, é algo muito temerário”, disse o deputado Wilson Santos (PSD) em plenário, ao defender a rejeição do PLC 64/2023.

Conforme o projeto, a mineração só será permitida diante da inexistência de alternativa locacional para mineração economicamente viável em outra área. A atividade precisará ter um estudo de impacto ambiental e ser autorizada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).

O Observatório Socioambiental de Mato Grosso chegou a enviar um parecer técnico para a comissão de meio ambiente da ALMT, alertando sobre o risco. O projeto de lei é de autoria do governo do estado, que mesmo sem um estudo ambiental preliminar, acredita que a realocação de áreas dentro do mesmo bioma não trará impacto. O professor de geologia da Universidade Federal de Mato Grosso, Pedro Maciel Garcia, acredita que, além de causar danos à natureza, o projeto também é inconstitucional. "Ele estabelece uma permissão de uso de uma área que a gente já tem uma lei federal que dita normas gerais, que proíbe o uso dessa área para mineração. Ela também é inconstitucional porque trata de mineração e a competência de tratar de mineração é exclusiva da União", disse o professor.

Segundo o Código Florestal, uma reserva legal é constituída por um percentual de área de vegetação nativa, localizada dentro de um imóvel rural, que deve ser protegida para resguardar a fertilidade do solo e a biodiversidade. Esse percentual varia de acordo com o bioma. No caso de Mato Grosso, são três diversidades: 20% em Campos Gerais (Pantanal), 35% no Cerrado e 80% na Amazônia Legal. Nestas áreas são permitidas apenas atividades de exploração comercial com manejo sustentável.