LIXO

SP amplia prazo para cadastro

25/09/2019
A Prefeitura de São Paulo prorrogou para 31 de outubro o prazo para proprietários de estabelecimentos comerciais, como restaurantes, padarias, farmácias, shopping centers e condomínios não residenciais, realizarem o cadastro no site da prefeitura (https://www.ctre.com.br/login) e declarar o volume de lixo gerado. O cadastro é feito dentro de um sistema autodeclaratório e integra as iniciativas do poder público de facilitar o controle e o cumprimento da Lei 13.478, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 58.701, de 2019, que trata do lixo gerado nos estabelecimentos comerciais. 
 
É considerado “Grande Gerador” o estabelecimento que produz mais de 200 litros diários de lixo. Neste caso, o comerciante deverá contratar uma empresa responsável pela execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, de acordo com o artigo 141. da Lei 13.478 de 2002. A exigência do cadastro também engloba as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade de São Paulo.