PESCA

Período de defeso do camarão vai até maio

03/03/2017
Teve início nesta quarta-feira, 1 de março, o período de defeso do camarão, em que é proibida a pesca e captura do crustáceo. A restrição vai até o dia 31 de maio e tem como objetivo a preservação da espécie. 
 
O período de defeso do camarão é regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 189/2008. Nestes três meses, fica proibida a pesca de arrasto com tração motorizada para a captura do camarão-rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão-sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão-branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris).
 
No período de defeso do camarão é vetado também o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de camarão das espécies proibidas, sem a comprovação de origem do produto, conforme formulário de guia de origem que deve ser obtido no Ibama. 
 
No Rio de Janeiro a medida não vale para a pesca na Laguna de Araruama, que tem período de defeso próprio. Pescadores de Cabo Frio, Arraial do Cabo, Búzios, Saquarema, Macaé, do litoral de Campos dos Goytacazes e São João da Barra são afetados pela medida. O motivo é o período de reprodução dos crustáceos. De acordo com a Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj), o pico do período de reprodução do camarão varia de um ano para outro, de acordo com a variações climáticas, de correntes e ventos.
 
Segundo a fundação, para receber o seguro-defeso, os pescadores devem ter o RGP (Registro Geral de Pesca) e NIT como assegurado especial. O primeiro é feito no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o segundo no INSS. As punições incluem advertência, multa, apreensão dos animais, destruição do produto e suspensão parcial ou total das atividades, de acordo com o Decreto nº 6514, de 22 de julho de 2008.