SANEAMENTO

Novo Marco Regulatório sem consenso

15/06/2018
Para debater sobre as propostas do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, o Departamento de Infraestrutura da Divisão de Saneamento Básico da Fiesp reuniu em sua sede, no dia 13 de junho, representantes das principais entidades do setor, como Roberto Tavares, presidente da Aesbe (Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento Básico), Giuliano Dragone, diretor do Sindcon (Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto), Carlos Fernandes, presidente da Abetre (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes), e Luiz Antônio de Oliveira Júnior, especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos da ABAR (Associação Brasileira das Agências de Regulação).
 
Abrindo os trabalhos, João Jorge, diretor da Divisão de Saneamento Básico da Fiesp, lembrou que o Marco Regulatório do Saneamento, através de Lei Federal 11.445/07, juntamente com a Lei das Concessões, propiciou grandes avanços na infraestrutura de saneamento do País e que após 11 anos de sua promulgação alguns ajustes se fazem necessários especialmente para atingir a universalização dos serviços, prevista inicialmente para um prazo de 20 anos – “mas, antes de 2053, isso não será possível. Teremos que repensar esse planejamento  num horizonte razoável, que acredito ser ao redor de mais 20 anos”.
 
Quantos aos desafios, João Jorge listou, além do capital necessário para fazer essa ampliação, a própria execução das obras, referindo-se especificamente à implantação de cerca de 200 mil quilômetros de redes de esgoto e que “hoje não temos fornecedores para esse porte de fornecimento no prazo previsto”.  Considerando o tamanho do desafio e o quanto custa para a sociedade não ter os serviços de saneamento, João Jorge insistiu que “mais do que nunca se faz necessária a atuação conjunta de todos os atores – os serviços municipais, estaduais e os concessionários privados”.
Roberto Tavares, presidente da Aesbe, salientou que o saneamento sempre foi um serviço relegado “a 5º plano no Brasil” e que o processo de construção do novo marco regulatório não foi “participativo e transparente”. Em sua análise, o primeiro ponto a se discutir é qual o papel da nova minuta: “se abrir mercado ou universalizar os serviços”. E, sob essa ótica, Tavares acredita que o maior desafio é realmente a universalização num país de dimensões continentais com realidades distintas, colocando de fato o serviço disponível para quem ainda não o tem, o que dependerá da “união dos setores público e privado”.
 
Giuliano Dragone concorda que o setor deve estar unido para resolver o problema e destacou como papel do Órgão Federal o cumprimento das políticas públicas, o incentivo à eficiência na prestação dos serviços, além da garantia de estabilidade e equilíbrio entre Poder Concedente / Prestador de Serviço / Usuário. Entretanto, o setor ainda enfrenta problemas relacionados ao número elevado de agências reguladoras, estruturas precárias, insuficiência de recursos e falta de capacitação de pessoal, “fatos que resultam em uma regulação deficiente e grande insegurança jurídica, que impedem a maior entrada do capital privado no setor”. 
 
Para Dragone, a Agência Nacional de Águas (ANA) deveria assumir o papel de responsável pela instituição de normas de referências nacionais para a regulação no setor, o que traria como benefício a segurança jurídica com a padronização dos procedimentos regulatórios e diminuiria a interferência do Estado na autonomia das Agências Reguladoras.
 
Na opinião de Carlos Fernandes, presidente da Abetre, os resíduos sólidos foram colocados “de carona” na Lei 11.445/07 e destacou que o setor não tem “o problema do privado versus o público que se verifica nas áreas  de água e esgoto”, ressaltando ainda “que as características específicas do setor são diferentes daquelas do saneamento: no caso dos resíduos sólidos essas garantias não existem, uma vez que o cidadão não paga pela destinação do lixo. A decisão de implantação de um aterro é sempre do empresário e quase sempre não há nenhuma garantia e nem contrato com as prefeituras”. Hoje na RMSP existem sete aterros privados que atendem a todos os municípios e na RM de Campinas um único aterro privado recebe resíduos de quase 70 municípios. Fernandes finalizou sua apresentação reforçando que a PNRS é uma lei moderna, que demanda soluções mais sustentáveis, ambientalmente mais adequadas, “mas que não especifica quem vai pagar por essa evolução”.
 
Outra área pouco explorada na proposta de alteração do marco regulatório foi a da drenagem. E, segundo Wladimir Ribeiro, advogado especialista no setor, o serviço de manejo das águas pluviais urbanas carece de melhor estruturação, desafio ao qual se soma a autossustentabilidade do negócio.
 
Fechando o debate, Luiz Antônio de Oliveira Júnior, representando a ABAR, disse que hoje uma das prioridades do órgão é a defesa institucional das agências reguladoras, que necessitam de autonomia e independência financeira para melhor exercer suas funções. Focando na questão do saneamento, o modelo regulatório prevê diversos formatos de agências reguladoras – como municipais, de consórcio e estaduais.
 
Dentro desse modelo de diversidades, a ABAR desenvolveu Câmaras Técnicas, como a CTSan (Câmara Técnica de Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Saúde), que idealizou o Projeto Acertar com o objetivo de melhorar a qualidade das informações sobre saneamento básico e aperfeiçoar, qualificar e certificar o SNIS. O projeto é financiado pelo Banco Mundial – Interáguas (Governo Federal). No momento, todas as agências reguladoras passam por essa capacitação.
 
Quanto à proposta de revisão do marco regulatório do saneamento, Oliveira Júnior abordou as vertentes de maior participação da iniciativa privada e do estímulo à universalização. Considerando que a regulação não pode ser um problema e sim uma solução, o representante da ABAR sustenta que a lei deve atenuar as incertezas dos investidores e incentivar a entrada de capital público e privado, além de valorizar a competitividade e a eficiência. E completou que “desde que foi criada, a ABAR vem exercendo o papel de editar normas de referência / balizamento para as agências reguladoras” e que caberia à ANA a definição de normas de referência, apesar de demonstrar preocupação quanto ao “nível de detalhamento ao qual chegarão essas normas e suas aplicabilidades”.