ABES

Nota de repúdio a parecer sobre MP 868

02/05/2019
A ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental soltou Nota de Repúdio ao parecer apresentado na Comissão Mista sobre a Medida Provisória nº 868, que altera o Marco Legal do Saneamento, divulgado no dia 25 de abril. A versão mais recente – que ainda não é definitiva – e está submetida à apreciação e sugestões dos parlamentares da Comissão Mista, teve suprimido o Artigo 10C, que dizia respeito ao chamamento público. 
 
A associação alega que o novo texto não mostra como será resolvido os prazos dos contratos programa existentes com a nova lógica da prestação de serviços regional (bloco de municípios). Além disso, a ABES mostra-se preocupada com a questão do Artigo 8D, sobre a alienação das ações, o que causa insegurança jurídica no setor. Segundo a ABES, este ponto fere a constituição, na premissa de "Direitos e Garantias Fundamentais", onde nenhuma lei pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 
 
É criticado ainda transformar contratos programa em contratos de concessão de forma automática, apenas com o aval do titular do serviço. A ABES critica ainda o fato de, caso os prefeitos não aceitarem os termos das mudanças dos contratos, serem obrigados a operar os serviços pagando previamente os ativos não amortizados, ou seja, o gestor público não terá outra alternativa a não ser submeter-se à proposta como ela se apresenta.
 
Desde o governo anterior, segundo a ABES, há um movimento de substituição das empresas estaduais pelo poder compartilhado ou propondo venda ou transferência de ações das empresas e vinculando esta transação ao equacionamento de um déficit fiscal que existe em vários estados do Brasil.
 
A ABES defende uma discussão sobre a eficiência da prestação de serviços, independentemente da natureza do operador (estadual ou privado). Segundo a ABES, comprovadamente já existem exemplos de atores públicos e privados no País que atendem a este requisito. A ABES exige a transparência desses processos, a responsabilidade em sua condução e a participação da sociedade.