POLUIÇÃO SONORA

Lei para veículos da administração pública

15/06/2018
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou, dia 6 de junho, a Lei 16.912, sobre o controle da poluição ambiental e sonora dos veículos da administração pública do município, inclusive os de empresas concessionárias que prestam serviços na cidade. 
 
O autor é o vereador Caio Miranda Carneiro (PSB) e o projeto reinstitui a inspeção veicular para a frota da Prefeitura, acrescida da gestão dos ruídos emitidos pelos veículos, e exclui os ônibus do transporte coletivo de passageiros e os utilizados na condução escolar e similares. "Numa cidade com tantas mortes relacionadas à poluição, principalmente veicular, os órgãos municipais precisam, além de defender a bandeira da redução da emissão de gases, fazer sua parte", explica Carneiro. 
 
Pela nova lei, a inspeção deverá observar os procedimentos e instrumentos de medição, além dos padrões máximos de emissão de ruído e de poluentes tóxicos definidos pelos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, em especial as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente  (Conama) e do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES. As inspeções deverão ser anuais e não eximem a administração pública da fiscalização dos órgãos competentes. O poder público deverá, ainda, manter canal de comunicação para o recebimento de denúncias da população, sem prejuízo dos demais sistemas de controle interno.
 
“Já que há nove anos não cumprimos uma lei aprovada nesta Casa (a Câmara Municipal) – afirma Caio Miranda referindo-se à Lei das Mudanças Climáticas, que prevê a renovação da frota de ônibus na capital paulista com emprego de combustíveis de fontes renováveis –, que pelo menos a prefeitura faça a sua parte”. A lei determina, ainda, a criação de um selo para os veículos inspecionados. A sanção vetou o artigo sobre a correção dos fora de parâmetro, a ser feita em prazo estipulado pela regulamentação da legislação por parte da administração pública municipal.