ARTIGO

A Guerra das águas continua

17/06/2019
Por Yves Besse *
 
A guerra está declarada. De um lado, os pró-saneamento, aqueles que são a favor da melhoria da saúde pública, do combate à mortalidade infantil, da produtividade no trabalho e da dignidade de uma vida sem falta de água e sem poluição dos rios, lagos e praias. Do outro lado, estão os pró-companhias estaduais, a favor do corporativismo, privilégios, autoritarismo sobre os municípios, da ineficiência e incapacidade em universalização do saneamento.
 
As duas medidas provisórias mudando as regras da prestação de serviços de água e esgoto acabam de caducar, mas seu conteúdo voltou ao Congresso Nacional sob a forma de projeto de lei, mostrando que a guerra não acabou. 
 
O fato é que a paz, selada em 2007, pela lei 11.445, entre as empresas privadas, os municipalistas e os estadualistas, foi efêmera. Pois nos últimos 12 anos as companhias estaduais de saneamento básico trabalharam para manter seu poder e privilégios em detrimento da evolução da cobertura dos serviços para todos os brasileiros. Essas companhias são as grandes responsáveis pela frágil situação em que o País se encontra, porque cuidam do saneamento de 70% da nossa população, ou seja, de 140 milhões de brasileiros. 
 
Só isso justifica a necessidade de fazer ajustes na lei de 2007 para o setor avançar e, mais do que isso, enfrentar temas contornados à época, como a titularidade dos serviços de saneamento. 
 
Se em 2007 a lei definiu como pilares o planejamento, regulação e regularização dos serviços, as MPs e o PL fundamentam-se nos pilares da regulação, privatização e regionalização do saneamento. Ao delegar à ANA as diretrizes e o monitoramento da regulação, os pilares da 11.445 estarão sob controle, podendo ser exercidos sem os vícios dos últimos 12 anos. Ao abordar a privatização das companhias estaduais, o governo federal finalmente avança, superando os fracassos nos anos de 2002 e 2018. 
 
A questão da regionalização é importante, mas é perigosa a forma como está sendo abordada. Não se pode dar aos Estados o poder de decidir como será feita a regionalização porque, historicamente (desde o fim do Planasa, há 35 anos), eles exercem esse poder em favor de suas companhias e não em favor do desenvolvimento do saneamento básico. 
 
Portanto, chegou a hora de enfrentar o tema da titularidade, caso contrário os Estados continuarão protegendo suas companhias, com prejuízo para o saneamento. 
 
O tema pode ser polêmico, mas é simples de resolver. Ele envolve a definição do interesse comum e não a regionalização ou região metropolitana, como querem as companhias estaduais.
 
Na verdade, é preciso se regularizar o que o setor pratica hoje. Existem duas situações onde encontrarmos interesse comum em água e esgoto para os municípios em aglomerações urbanas: na produção de água potável e no tratamento de esgoto. Tanto a distribuição de água quanto a coleta de esgoto são serviços claramente de interesse local.
 
Para os municípios compartilharem a produção de água e o tratamento de esgoto, basta estabelecer entre si e o Estado uma gestão associada, a partir de um consórcio, estabelecendo como será essa relação de longo prazo e a regulação dos serviços. De acordo com a legislação, firma-se contrato com uma empresa - estadual, municipal ou privada – que prestará os serviços para os municípios participantes do consórcio, definindo também a relação com o operador dos serviços municipais de distribuição de água e coleta de esgoto. Ou seja, a decisão é dos titulares dos serviços, os municípios. Somente quando utilizarmos os instrumentos legais existentes para esclarecer definitivamente o tema da titularidade é que teremos a tranquilidade necessária para que as empresas – públicas ou privadas – possam implementar soluções sustentáveis para atingir a universalização do saneamento. Talvez aí, finalmente, possamos encerrar a guerra das águas.
 
* Yves Besse é Engenheiro, especialista em saneamento que ocupou cargos de direção em grupos mundiais como Suez e Veolia, fundou e presidiu a CAB Ambiental. Foi presidente da Abcon – Associação Brasileira dos Concessionários Privados dos Serviços Públicos de Água e Esgoto e membro do conselho da Aquafed - Federação Internacional dos Operadores Privados de Saneamento.