CETESB quer aprimorar a regulamentação de galpões de logística

04/07/2023
A Decisão de Diretoria nº 046/2023/C/I visa promover a proteção do meio ambiente

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou a Decisão de Diretoria nº 046/2023/C/I, de 19 de maio de 2023, que estabelece os Procedimentos para o Licenciamento Ambiental de Galpões de Logística. A medida visa aprimorar a regulamentação e promover a proteção do meio ambiente, além de garantir a continuidade dos negócios de forma sustentável.

A decisão considera "Galpão de Logística" todo e qualquer empreendimento destinado ao armazenamento ou movimentação de mercadorias embaladas, unitizadas ou outros elementos, excluindo produtos explosivos ou inflamáveis. Tais galpões enquadrados em determinadas condições serão submetidos a licenciamento com avaliação de impacto ambiental, conduzido pela Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental da CETESB. Essas condições incluem área de intervenção superior a 70 hectares, supressão de vegetação nativa em estágios iniciais, médios ou avançados de regeneração, ou volume de movimentação de solo acima de 3.000.000 m³.

Caso os galpões não atendam tais condições, mas possuam áreas construídas superiores a 1 hectare, serão objeto de licenciamento com apresentação de Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE), realizado pela Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental da CETESB, com o objetivo de garantir que mesmo empreendimentos menores sigam requisitos e diretrizes ambientais. “Muitas vezes, por descuidos ou falta de atenção à legislação, as empresas se encontram em riscos que podem impactar diretamente a continuidade dos negócios”, diz o especialista em gestão ambiental e sócio da Mercoline Assessoria, Davi Barroso. 

As novas diretrizes buscam a promoção da sustentabilidade e a proteção ambiental e, ao mesmo tempo, garantir a segurança jurídica das empresas. A conformidade com esses procedimentos é essencial para evitar punições legais e contribuir para a preservação do meio ambiente. Em breve será publicado um roteiro técnico detalhando os critérios técnicos para o licenciamento ambiental de galpões de logística. Além disso, a Decisão de Diretoria não se aplica aos empreendimentos submetidos ao licenciamento ambiental municipal.