Aprovada norma que determina modelos de regulação tarifária

10/02/2024
A NR visa uniformizar as diversas formas de regulação tarifária que atualmente coexistem, com o intuito de dar maior previsibilidade e segurança jurídica

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução ANA nº 183/2024, que aprova a Norma de Referência (NR) nº 06/2024. Tal norma determina os modelos de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que entrará em vigor em 1º de março. A NR visa uniformizar as diversas formas de regulação tarifária que atualmente coexistem, com o intuito de dar maior previsibilidade e segurança jurídica. 

Segundo a NR nº 06/2024, a regulação tarifária tem como objetivo assegurar tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos quanto a modicidade tarifária, por meio de mecanismos que gerem eficiência e eficácia na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A aplicação da NR irá considerar os investimentos necessários para garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação desses serviços e nos planos de saneamento básico. A NR é aplicável às entidades reguladoras infranacionais (estaduais, distrital, municipais ou intermunicipais); aos titulares dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; às prestações diretas; aos contratos de programa e instrumentos similares; e aos contratos de concessão firmados em decorrência de procedimentos licitatórios ou de desestatizações, cujos editais tenham sido publicados após a vigência dessa norma. 

A norma aborda a definição dos modelos de regulação contratual e de regulação discricionária e detalha os pontos em que cada modelo é aplicável aos diferentes tipos de operadores do setor. Também são detalhadas as diretrizes gerais do processo tarifário, do reajuste tarifário, da revisão tarifária periódica para o modelo discricionário e das revisões ordinárias para o caso contratual.
A sociedade participou por meio da Consulta Pública nº 04/2023 e de Audiência Pública nº 03/2023 e contribuiu com mais de 500 contribuições em processos. A NR de modelos de regulação tarifária é a primeira de uma série de quatro normas relacionadas à regulação tarifária. Nesse sentido, ainda serão editadas normas de referência sobre reajuste tarifário, estrutura tarifária e revisão tarifária, conforme previsto no Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024. A Agenda visa auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da ANA e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.